O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141, que alterou o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima do trabalho e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição salarial.
A alteração ficou conhecida como “fim da escala 6x1”, mas sua aplicação será gradual. Isso significa que a promulgação não obrigou todas as empresas a adotar imediatamente a jornada de 40 horas e a escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso.
O que foi aprovado?
A nova redação constitucional estabelece, como regra geral:
- jornada normal de até 8 horas diárias e 40 horas semanais;
- dois dias de repouso semanal remunerado;
- um dos dias de repouso preferencialmente aos domingos;
- aplicação aos contratos de trabalho que já estavam em vigor;
- proibição de redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive quanto aos pisos salariais.
Quando a nova escala começará a valer?
A implementação ocorrerá em duas etapas:
- Dois meses após a publicação da emenda: a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, e será exigido o repouso semanal remunerado de dois dias.
- Um ano após o início da primeira etapa: a jornada máxima semanal será reduzida de 42 para 40 horas.
A primeira etapa produzirá efeitos em 16 de dezembro de 2026: o limite semanal passará a 42 horas e entrará em vigor a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado. A etapa de 40 horas está prevista para 16 de dezembro de 2027.
O salário poderá ser reduzido?
Não. A Emenda Constitucional determina expressamente que a redução da jornada e o aumento do repouso semanal serão implementados sem qualquer redução salarial. A proteção alcança os contratos em vigor e também os pisos salariais.
A reorganização da escala, portanto, não autoriza diminuição do salário em razão da redução do limite semanal de horas.
Todas as atividades seguirão exatamente a escala 5x2?
A Constituição passa a assegurar dois dias de repouso semanal, porém admite tratamento específico para determinadas atividades e regimes diferenciados.
Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo poderão estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso por semana dentro do mês, garantindo pelo menos um dia de descanso após o período máximo de uma semana de trabalho. Lei também poderá disciplinar hipóteses e condições de regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais.
Por essa razão, setores essenciais, escalas especiais e jornadas como a 12x36 deverão ser examinados à luz da lei aplicável, das normas coletivas e das particularidades de cada atividade.
O que acontece com acordos e convenções coletivas?
Após dois meses da publicação, perderão efeito as cláusulas de acordos ou convenções coletivas incompatíveis com as novas regras constitucionais sobre jornada e repouso semanal.
Durante a fase de transição para as 42 horas, a negociação coletiva poderá ajustar a duração diária para viabilizar a distribuição da jornada semanal, desde que seja preservado o direito aos dois dias de repouso.
E quem já trabalha 40 horas ou menos?
A emenda esclarece que não haverá redução proporcional automática das jornadas que já estejam fixadas em 40 horas semanais ou menos. Esses trabalhadores, contudo, também serão alcançados pela regra dos dois dias de repouso semanal, observadas as situações excepcionais previstas no próprio texto constitucional.
Quais cuidados trabalhadores e empregadores devem adotar?
Os empregadores deverão revisar escalas, contratos, controles de ponto, normas coletivas e dimensionamento de equipes antes de cada etapa da transição. Já os trabalhadores devem preservar registros de jornada, contracheques, comunicados internos e instrumentos coletivos da categoria.
Alterações unilaterais que resultem em prejuízo, redução salarial ou descumprimento dos períodos de repouso podem exigir análise jurídica individualizada. Da mesma forma, a reorganização empresarial deve considerar eventuais regimes especiais e normas coletivas aplicáveis.
A portaria anunciada pelo Ministério do Trabalho foi publicada?
Em 27 de outubro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que preparava uma portaria sobre a implementação da jornada 5x2, com previsão de publicação até o fim daquele mês. Na revisão deste artigo, realizada em 1º de novembro de 2026, não foi localizada publicação oficial da referida portaria.
O anúncio, a entrevista ou uma eventual minuta não equivalem a norma vigente. Enquanto não houver publicação oficial, a regulamentação infraconstitucional anunciada permanece pendente, sem prejuízo da eficácia e do cronograma definidos diretamente pela Emenda Constitucional.
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026;
- Ministério do Trabalho e Emprego — notícia sobre a promulgação e a transição.