O Termo de Ocorrência e Inspeção, conhecido como TOI, é um documento utilizado pelas distribuidoras de energia elétrica para registrar possíveis irregularidades encontradas na unidade consumidora.

A emissão desse documento, entretanto, não torna automaticamente legítima a cobrança. A distribuidora deve observar os procedimentos estabelecidos pela regulamentação do setor elétrico e reunir elementos suficientes para demonstrar a irregularidade e justificar os valores apurados.

Por que a cobrança pode ser questionada?

Uma constatação realizada unilateralmente pode exigir revisão quando não estiver acompanhada de documentação técnica adequada, quando o consumidor não tiver recebido informações claras ou quando não lhe tiver sido assegurada a possibilidade de acompanhar e contestar o procedimento.

A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL reúne regras sobre os direitos e deveres dos consumidores, das distribuidoras e dos demais usuários do serviço público de energia elétrica.

Quais documentos devem ser preservados?

Ao receber uma cobrança relacionada a uma suposta irregularidade, recomenda-se preservar:

  • o Termo de Ocorrência e Inspeção e seus anexos;
  • as contas de energia anteriores e posteriores à inspeção;
  • fotografias do medidor e da unidade consumidora;
  • notificações encaminhadas pela distribuidora;
  • protocolos de atendimento e reclamações administrativas;
  • comprovantes relacionados ao imóvel e à titularidade da conta.

Quais providências podem ser avaliadas?

Dependendo das circunstâncias, a cobrança poderá ser contestada administrativamente ou submetida à análise judicial. Questões como interrupção do fornecimento, inscrição em cadastros de inadimplentes, cancelamento do débito e eventual reparação dependem das provas e das particularidades de cada situação.

Informação importante: este conteúdo possui caráter exclusivamente educativo e não substitui a análise individual dos documentos e das circunstâncias do caso. Não há promessa de resultado.