O Termo de Ocorrência e Inspeção, conhecido como TOI, é um documento utilizado pelas distribuidoras de energia elétrica para registrar possíveis irregularidades encontradas na unidade consumidora.
A emissão desse documento, entretanto, não torna automaticamente legítima a cobrança. A distribuidora deve observar os procedimentos estabelecidos pela regulamentação do setor elétrico e reunir elementos suficientes para demonstrar a irregularidade e justificar os valores apurados.
Por que a cobrança pode ser questionada?
Uma constatação realizada unilateralmente pode exigir revisão quando não estiver acompanhada de documentação técnica adequada, quando o consumidor não tiver recebido informações claras ou quando não lhe tiver sido assegurada a possibilidade de acompanhar e contestar o procedimento.
A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL reúne regras sobre os direitos e deveres dos consumidores, das distribuidoras e dos demais usuários do serviço público de energia elétrica.
Quais documentos devem ser preservados?
Ao receber uma cobrança relacionada a uma suposta irregularidade, recomenda-se preservar:
- o Termo de Ocorrência e Inspeção e seus anexos;
- as contas de energia anteriores e posteriores à inspeção;
- fotografias do medidor e da unidade consumidora;
- notificações encaminhadas pela distribuidora;
- protocolos de atendimento e reclamações administrativas;
- comprovantes relacionados ao imóvel e à titularidade da conta.
Quais providências podem ser avaliadas?
Dependendo das circunstâncias, a cobrança poderá ser contestada administrativamente ou submetida à análise judicial. Questões como interrupção do fornecimento, inscrição em cadastros de inadimplentes, cancelamento do débito e eventual reparação dependem das provas e das particularidades de cada situação.